Portaria Detran.SP nº 2.021, de 08 de novembro de 2013
Dispõe sobre requisitos complementares para adequação de funcionamento dos CFCs à realização dos cursos de atualização, renovação da Carteira Nacional de Habilitação e de Reciclagem de Condutores, na modalidade Ensino à Distância – EAD.
O Diretor Presidente do DETRAN,
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as disposições da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013 e do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições contidas nas Portarias DETRAN 1.070/05 e 1.460/05, que regulamentam, respectivamente, os cursos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e para reciclagem de condutores,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO
Artigo 1º - Os Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN, para obtenção de autorização para realização de curso à distância de renovação e atualização da Carteira Nacional de Habilitação e de reciclagem de condutores infratores, deverão cumprir as determinações contidas nesta portaria.
Artigo 2º - Exigir-se-ão os seguintes documentos para obtenção da autorização:
I - notas fiscais ou outro documento idôneo à comprovação de aquisição do mobiliário;
II - croquis da Sala de Provas, acompanhado de fotografias das instalações devidamente adaptadas, nos termos do Anexo I desta portaria;
III - descritivo técnico dos equipamentos de informática e demais equipamentos e componentes eletrônicos elencados no Anexo III desta portaria, acompanhado, no que couber, das correspondentes notas fiscais ou documentos equivalentes;
IV - certificado de capacitação dos instrutores treinados para aplicação da avaliação; e
V - Laudo de Vistoria Final.
§1º - A Gerência de Credenciamento para Habilitação do DETRAN, após análise e aprovação da documentação exigida no caput, expedirá autorização para a realização dos cursos à distância – EAD, com aplicação de Provas Teóricas Monitoradas.
§2º - A Gerência de Credenciamento para habilitação do DETRAN determinará a realização de vistoria nas instalações, por seus funcionários, pela entidade de classe reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Superintendências Regionais ou por intermédio das Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs.
CAPÍTULO II
DOS CURSOS À DISTÂNCIA E DA PROVA TEÓRICA MONITORADA
Artigo 3º - Aos Centros de Formação de Condutores compete a manutenção dos meios de controle e verificação da identificação do condutor durante a realização da avaliação, com captura de imagens e áudio, biometria digital e disponibilização em tempo real, através da internet, das imagens das salas de provas.
Parágrafo único - Deverá o Centro de Formação de Condutores manter, por 2 (dois) anos, as cópias de reserva mensal, em suporte magnético e verificadas mediante teste de restauração (restore).
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DA PROVA, REGRAS E PENALIDADES
Artigo 4º - São infrações administrativas passíveis de aplicação da penalidade de advertência, independentemente das infrações previstas na Portaria DETRAN 540/99:
I - A entrada ou permanência na sala de provas teóricas monitoradas de pessoa que não utilizar o colete de identificação descrito no Anexo II;
II - A ocorrência de indisponibilidade de vídeo, áudio, enlace e do bloqueio ao acesso remoto da estação de trabalho onde o candidato ou condutor realiza a prova teórica, que impeça a fiscalização em tempo real.
Artigo 5º - São infrações administrativas passíveis de aplicação da penalidade de suspensão, independentemente das infrações previstas na Portaria DETRAN 540/99:
I - A reincidência, no período de 12 meses, em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado;
II - Permitir que os candidatos adentrem a sala de provas teóricas monitoradas utilizando trajes ou acessórios que dificultem o seu reconhecimento visual;
III - Permitir que os candidatos portem equipamentos eletrônicos de comunicação, entretenimento ou computação;
IV - O não fornecimento de imagens ao DETRAN em até 2 (dois) dias de sua solicitação.
Parágrafo único - Os candidatos flagrados utilizando os acessórios elencados nos incisos II e III estarão impedidos de iniciar ou terão sua prova teórica imediatamente bloqueada.
Artigo 6º - São infrações administrativas passíveis de aplicação da penalidade de cancelamento da autorização, independentemente das infrações previstas na Portaria DETRAN 540/99:
I - A reincidência, no período de 12 (doze) meses, em infração a que se comine a penalidade de suspensão, independentemente do dispositivo violado;
II - A permanência na sala de provas teóricas monitoradas de pessoa que não o condutor ou do instrutor que não utilizar o colete de identificação determinado nesta portaria;
III - A utilização de qualquer ferramenta, sistema ou instrumento, eletrônico ou não, que permita o acesso remoto ou físico de terceiros às máquinas destinadas exclusivamente à aplicação das provas teóricas.
IV - A reincidência, no período de 12 (doze) meses, no não fornecimento de imagens ao DETRAN, em até 2 (dois) dias de sua solicitação.
V - A não realização de cópia de reserva mensal, em suporte magnético, verificada mediante teste de restauração (restore).
VI - A manipulação das imagens.
Artigo 7º - Nas hipóteses de constatação de infrações passíveis de aplicação das penalidades poderá a autoridade competente, para a instauração de processo administrativo, bloquear a prova do condutor por até 30 (trinta) dias e, se for o caso, representar pela suspensão preventiva das atividades dos credenciados.
Artigo 8º - O rito procedimental de apuração das infrações previstas nesta portaria é o estabelecido nas Portarias DETRAN 540/99 e 1.823/08.
Artigo 9º - O credenciado que tiver a sua autorização cancelada poderá pleitear a reabilitação para ministrar cursos à distância e aplicar as provas teóricas após 5 (cinco) anos do efetivo cumprimento da penalidade, mediante novo requerimento, conforme descrito no Capítulo I desta portaria.
Artigo 10 - As penalidades previstas neste Capítulo aplicam-se somente à autorização de que trata esta portaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - Os Centros de Formação de Condutores “A” e “A/B”, autorizados anteriormente à publicação desta portaria, poderão ministrar cursos à distância e aplicar as provas teóricas até 10-02-2014, prazo final para obtenção de nova autorização, nos termos do Capítulo I desta portaria.
Artigo 12 - Aplicam-se as disposições desta portaria às demais entidades credenciadas pelo DETRAN, no que couber.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – SALA DE PROVAS
1. O layout da Sala de Provas Teóricas Monitoradas a ser disponibilizada dentro do CFC deve ser similar ao seguinte:
Figura 3 – alternativa para sala de provas vista do lado oposto à porta de entrada.
Da Sala de Provas Teóricas Monitoradas:
1. Dimensão mínima de 6m², quando da utilização de um único computador; a cada computador acrescido será exigida metragem adicional de 2m².
2. A parede de entrada da sala de provas teóricas deverá ser de vidro transparente a partir da altura de 1,20m do chão até o teto. As demais paredes deverão ser pintadas conforme determina o item “f”.
3. Mesa com dimensões: 600 mm de largura, 755 mm de altura por 800 mm de comprimento (vide item a seguir – “DO MOBILIÁRIO”).
4. Divisória entre as mesas que impeça a visualização dos computadores aos lados – dimensões: 50 mm de espessura, 1300 mm de altura por 1200 mm de comprimento.
5. Cadeira (vide item a seguir – “DO MOBILIÁRIO”).
6. Pintura das demais paredes da sala: branca.
7. Comunicação visual (para sinalização e identificação da sala).
8. Infraestrutura elétrica incluindo Quadro de Força – QDF capaz de suportar a instalação de câmeras de monitoramento, e todos os demais equipamentos necessários à realização das Provas Teóricas on-line.
DO MOBILIÁRIO:
1. A entidade de ensino disponibilizará, no mínimo, mesa, cadeira e divisórias para cada computador, obedecidas as dimensões e especificações mínimas abaixo estabelecidas:
2. Mesa com dimensões: 600 mm de largura, 755 mm de altura por 800 mm de comprimento, com tampo de madeira revestido com laminado melamínico montado sobre estrutura metálica, dotada de painel frontal onde serão fixadas duas calhas para passagem de fiação.
3. A estrutura dos pés deve permitir a livre movimentação do usuário da mesa.
4. As mesas poderão ser fixadas umas às outras, de modo a garantir a estabilidade do conjunto.
5. Cadeira giratória com espaldar baixo, assento e encosto em madeira compensada moldada anatomicamente, estofada com espuma injetada de poliuretano com 50mm de espessura e densidade de 55/65 kg/m3, revestida em vinil cor cinza claro.
6. Base de aço na cor preta ou base de nylon injetado, com 5 hastes e rodízios duplos giratórios.
7. Sistema de regulagem de altura por meio de pistão a gás e sistema de regulagem mecânica de inclinação e altura do encosto.
8. Divisória cega modular com 50 mm de espessura e 1300 mm de altura por 1200 mm de comprimento.
ANEXO II – RECURSOS HUMANOS
DOS RECURSOS HUMANOS:
1. Somente poderá ter acesso à Sala de Prova o funcionário do CFC que cumpra todos os requisitos abaixo:
2. O funcionário que tiver acesso à Sala de Prova deverá estar devidamente identificado como descrito neste anexo.
3. O funcionário, devidamente identificado, será responsável pela condução do aluno à Sala de Provas Teóricas e orientá-lo quanto aos procedimentos para a sua realização. Todas as dúvidas deverão ser esclarecidas antes do início da realização da Prova Teórica, pois durante o seu decurso não será permitida a permanência de qualquer pessoa na sala além do(s) aluno(s);
4. Sugestão de colete padrão para os instrutores dos CFCs acompanharem os alunos no ambiente de provas e darem as instruções quanto às regras e procedimentos envolvidos.
DO COLETE:
Para tamanho G (55 x 70 cm):
* tipo do tecido: tactel;
* cor do colete: Ciano 100%, Magenta 80% (Paleta de Cores: #034EA2)
* tipo da fonte: Myriad Pro Bold
* cor da fonte: branca (#FFFFFF)
Frente do Colete
Figura 5 – Estampa do dorso
Posição da estampa: dorso, centralizado na horizontal (vide figura 4).
Tamanho: 12 cm de altura x 35 cm de largura.
Primeira linha – logotipo e logomarca do Detran.sp - 35 cm largura x 7 cm de altura
Segunda linha - CFC CREDENCIADO – 110 pt (Myriad Pro Bold)
ANEXO III – EQUIPAMENTOS
DOS EQUIPAMENTOS:
Requisitos mínimos para os computadores:
Processador Dual Core de 1.8 GHz;
Memória RAM DDR2 de no mínimo 2 GB;
HD com mínimo de 80 GB;
Placa de rede Ethernet 10/100 Mbps;
3 saídas USB 2.0;
Sistema Operacional Windows 7 ou superior;
Web Browser Internet Explorer, Google Chrome, Firefox;
Placa de vídeo de preferência off-board de no mínimo 256 MB;
Antivírus, sem restrição para os gratuitos;
Teclado será fornecido pelo Sindicato para a aplicação de provas (podendo ser utilizado o atual);
Monitor e mouse padrão de mercado.
Requisitos mínimos para os scanners biométricos:
Necessário 1 (um) scanner biométrico com verificação de sinais vitais (“dedo vivo”) em cada máquina certificada para a realização de Prova Teórica Monitorada.
Scanner biométrico conforme modelos definidos pelo DETRAN com redação dada pelo contrato existente entre o e-CNHsp e os CFCs e que contenha as seguintes características mínimas:
Tipo de Sensor: alta resolução de imagem, com sistema óptico CCD (CMOS);
Indicador Luminoso: iluminação do sensor através de LEDs infravermelhos;
LFD: possui especial circuito eletrônico LFD (Live FingerDetection) anti-fraude, para detecção de “dedo vivo” que permita identificar tentativas de fraude, como a utilização de digitais falsas de silicone e gelatina;
Interface: USB 2.0 plug and play;
Resolução: 480 x 320 pixel, 500 DPI
Compatibilidade com Sistemas Operacionais:
Windows XP/2003 (32 e 64 bits);
Windows 7 (32 e 64 bits);
Requisitos mínimos de webcam:
01 câmera webcam, por computador que aplicará as provas;
Conexão USB;
VGA nítida (640 x 480 DPI) e foco automático;
Visão noturna;
Captação de voz.
Requisitos mínimos de Câmeras de monitoramento da Sala de Provas Teóricas:
Dentro do ambiente específico para a realização das provas teóricas deverá ser instalada 1 (uma) câmera analógica em cada canto da sala e 1 (uma) câmera analógica diretamente em frente à porta de entrada e saída da sala, eliminando assim a existência de possíveis pontos cegos. Portanto, deverão ter as seguintes características:
Resolução horizontal de 420 linhas TVL;
Sensor de imagem CCD/DSP 1/3" do mesmo fabricante;
Sensibilidade mínima de 0,3 lux no modo colorido e 0,08 no modo preto e branco;
Lente de 3,6 mm (cambiável);
Relação sinal/ruído >48 dB para captura de som do ambiente;
Alimentação 12 Vdc;
Imagens em preto e branco (modo noturno) em baixa luminosidade; e
DVR para recepção das imagens das câmeras com 08 portas.
Requisitos mínimos do Enlace Internet:
Prover internet dedicada banda larga com no mínimo 10 MB;
Roteador com um ponto disponível para a conexão do aparelho DVR.
Requisitos mínimos do DVR:
Reprodução de imagens ao vivo e gravadas, gravação e backup.
Status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros, versão da bios, usuários online e rede ausente.
Entradas de vídeo, BNC, 1.0, Vp-p 75 ?: Mínimo: 8 canais
Saída de vídeo (monitores): 1 saída VGA + 1 canal vídeo composto
Padrões de vídeo: PAL e NTSC
Compressão de vídeo: H.264
Divisão da tela: cheia e multiplexada (mínimo: 1/4/8/9)
Resolução de saída de vídeo: Mínimo: 1.024 x 768 pixels
Taxa de gravação (fps): NTSC 480 e PAL 400
Entrada de áudio bidirecional: BNC ou RCA (1 canal)
Saída de áudio: BNC ou RCA (1 canal)
Detecção de movimento: 330 (22x15) zonas de detecção com 6 níveis de sensibilidade configurável por canal.
Perda de vídeo: Detecção de perda de vídeo.
Mascaramento de câmera: Detecção de mascaramento de câmera.
Qtd. de HDs suportados (capacidade máxima por HD de 2 TB): 2 HDs
Utilização: Vídeo = (56 a 500 MB/h) – Áudio = (14,4 MB/h)
Modo de gravação por detecção de movimento.
Tipo de Stream: Regular, detecção de movimento e alarme.
Reprodução em modo de busca: Hora/data com precisão de segundos, por tipo de evento, alarme e/ou detecção de movimento.
Reprodução: Reprodução, pausa, parar, retrocesso, reprodução rápida, reprodução lenta, próximo arquivo, arquivo anterior, próximo canal, canal anterior, tela cheia, repetição aleatória, seleção do arquivo para backup.
Quantidade de canais reproduzidos simultaneamente: Mínimo: 8
Modo de backup: Pen drive (com formatação FAT 32), disco flash, disco rígido USB, CD-RW USB, DVD RW USB, download
por rede e FTP.
Interface: RJ45 (100/1.000 Mbps) em acordo com o padrão IEEE802.3z.
Transmissão TCP/IP, DDNS, PPPoE, FTP, NTP e Filtro IP.
Funções auxiliares: E-mail, DHCP, Assistente de configuração de rede.
Cliente embarcado para serviço de DDNS (IP dinâmico) - No-IP® e DynDNS® e Proprietário.
Operação remota: Monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé.
Transmissão via rede: Controle de banda individual por canal para uma transmissão via rede mais eficiente.
Bitstream dual-bitstream: Opção para gravação de imagens em qualidade diferente das imagens transmitidas pela rede, podendo ser configurado independentemente por canal.
Interface auxiliar USB: 2 portas - USB 2.0
ANEXO IV – REQUERIMENTO
Requerimento de autorização para disponibilização de cursos à distância – E.A.D, de atualização para renovação de carteira nacional de habilitação e reciclagem de condutores infratores e da realização das respectivas provas eletrônicas on-line monitoradas. (Portaria DETRAN 2.021/13).
Ilmo. Sr.(a) ..................................................................................................... da Gerência de Credenciamento para Habilitação do DETRAN, o Centro de Formação de Condutores ...............................................................................................,
(razão social completa do CFC), CNPJ sob nº ......................................., localizado na ......................................., nº ..................., complemento ..................., bairro ................................................., C.E.P.............................., município ................................................., S.A.E. nº ..........................., neste ato representado por seu(ua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) ...................................................................................................., portador(a) do R. G. nº ......................................., inscrito no CPF/MF sob nº ......................................., vem respeitosamente manifestar interesse na disponibilização de cursos à distância – E.A.D, de atualização para renovação de Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores, com a realização das respectivas provas eletrônicas on-line monitoradas razão pela qual apresenta anexa toda a documentação exigida e solicita realização de vistoria no endereço citado acima, para comprovação de atendimento da Portaria DETRAN 2.021/2013, e para tanto requer a expedição de sua Autorização para o fim específico disposto na precitada portaria.
Declara, para todos os fins, ter plena ciência quanto à responsabilidade decorrente da referida Autorização e concordo com todas as regras. Compromete-se ainda, com o cumprimento e manutenção do atendimento das regras e pré-requisitos estabelecidos na Portaria DETRAN 2.021/13, por todo o período em que estiver em funcionamento.
No aguardo de Vossa avaliação e manifestação.
Pede deferimento.
......................................., .......... de ........................................ de .
............................................................................................